Proposição
Proposicao - PLE
PL 1132/2024
Ementa:
Institui a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
11/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
Resultados da pesquisa
327457 documentos:
327457 documentos:
Exibindo 327.433 - 327.440 de 327.457 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (340399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a elaboração e execução do Plano de Implantação do Sistema de Drenagem Urbana da Região Administrativa do Arapoanga – RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a elaboração e execução do Plano de Implantação do Sistema de Drenagem Urbana da Região Administrativa do Arapoanga – RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar a elaboração e execução do Plano de Implantação do Sistema de Drenagem Urbana da Região Administrativa do Arapoanga.
A implantação de um sistema adequado de drenagem urbana é fundamental para prevenir alagamentos, erosões, danos à infraestrutura viária e demais impactos decorrentes do escoamento inadequado das águas pluviais. O crescimento urbano da região torna ainda mais necessária a adoção de medidas estruturantes e planejadas para garantir maior segurança e qualidade de vida à população.
A ausência ou insuficiência de estruturas de drenagem pode provocar o acúmulo de água nas vias, comprometer a mobilidade dos moradores e acelerar a deterioração do pavimento, além de aumentar os riscos de transtornos durante o período chuvoso.
Nesse sentido, a elaboração de um plano específico permitirá identificar as necessidades da região, estabelecer prioridades e orientar a implantação de redes, galerias, dispositivos de captação e demais estruturas necessárias ao adequado manejo das águas pluviais.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 16:35:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340399, Código CRC: 85eb672b
-
Indicação - (340485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a implantação de uma rotatória na entrada e saída da Quadra 12, Conjunto A, em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a implantação de uma rotatória na entrada e saída da Quadra 12, Conjunto A, em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar a construção de uma rotatória na entrada e saída da Quadra 12, Conjunto A, localizada entre o Teatro de Sobradinho e a Quadra Central.
A intervenção se faz necessária em razão do intenso fluxo de veículos na região, especialmente nos horários de maior movimento, o que tem ocasionado dificuldades de circulação e aumentado os riscos de acidentes. A implantação de uma rotatória contribuirá para a organização do trânsito, proporcionando maior fluidez e segurança aos motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que transitam pelo local.
Dessa forma, a medida representa uma importante ação de melhoria da mobilidade urbana e de segurança viária, atendendo a uma necessidade da comunidade de Sobradinho.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 16:35:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340485, Código CRC: 2e5bca29
-
Indicação - (340590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Residencial Itaipu, no Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Residencial Itaipu, no Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa do Jardim Botânico, em especial no Residencial Itaipu, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatos de moradores e frequentadores da região, a sensação de insegurança tem aumentado no Jardim Botânico, especialmente no Residencial Itaipu, em razão da ocorrência de delitos e de situações que geram preocupação à população. Diante desse cenário, faz-se necessária a intensificação do policiamento ostensivo na localidade, com o objetivo de prevenir a prática de crimes, fortalecer a segurança pública e proporcionar maior tranquilidade e sensação de segurança aos moradores e demais cidadãos que circulam pela região.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Residencial Itaipu, no Jardim Botânico, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 14:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340590, Código CRC: 772e2275
-
Indicação - (340585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na ADE da Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na ADE da Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Arniqueira, especialmente da ADE, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Arniqueira, sobretudo na Área de Desenvolvimento Econômico - ADE. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na ADE da Arniqueira, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 14:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340585, Código CRC: e26fc79f
-
Projeto de Lei Complementar - (339795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Complementar Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para incluir as autarquias fiscalizadoras de profissões legalmente regulamentadas entre as hipóteses de licença para desempenho de mandato classista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 145 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 145. Fica assegurado ao servidor estável o direito à licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, sindicato representativo de servidores do Distrito Federal, regularmente registrados no órgão competente, ou autarquia, regional ou federal, fiscalizadora de profissão regulamentada, regularmente constituída na forma da lei.”
Art. 2º A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 147-A:
"Art. 147-A. A licença de servidor para autarquia, regional ou federal, fiscalizadora de profissão regulamentada observará as seguintes condições:
o servidor deve ter sido eleito pelos pares para mandato em cargo de direção ou de representação na respectiva autarquia;
cada autarquia, regional ou federal, tem direito à licença de:
até dois servidores, para autarquias com até dez mil registrados;
um servidor para cada grupo de dez mil registrados, além dos servidores previstos na alínea a, até o limite de dez servidores;
Para cada dois servidores licenciados na forma deste artigo, observado o regulamento, pode ser licenciado mais um, devendo, neste caso, a autarquia ressarcir ao órgão ou entidade o valor total despendido com remuneração ou subsídio, acrescido dos encargos sociais e provisões para férias, adicional de férias e décimo terceiro salário."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigos na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade aperfeiçoar a disciplina da licença para desempenho de mandato classista prevista no art. 145 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, de modo a contemplar expressamente os servidores públicos distritais investidos em cargos de direção ou representação em entidades fiscalizadoras de profissões legalmente regulamentadas.
Atualmente, a legislação distrital assegura licença ao servidor estável para o exercício de mandato em central sindical, confederação, federação ou sindicato representativo de servidores do Distrito Federal. Entretanto, não há previsão expressa para os casos em que o servidor é eleito para exercer funções de direção ou representação em conselhos profissionais, apesar da reconhecida relevância institucional e pública desempenhada por essas entidades.
Os conselhos de fiscalização profissional possuem natureza jurídica de autarquias corporativas, exercendo atividade típica de Estado relacionada à fiscalização do exercício das profissões regulamentadas, à preservação da ética profissional e à proteção da sociedade. Seus dirigentes são escolhidos por meio de processo eleitoral realizado entre os profissionais regularmente inscritos, exercendo mandato representativo de significativa relevância institucional.
A presente proposição encontra inspiração na evolução legislativa promovida pela Lei Federal nº 14.438, de 24 de agosto de 2022, que alterou o art. 92 da Lei Federal nº 8.112, de 1990, para reconhecer expressamente as entidades fiscalizadoras da profissão entre as hipóteses de licença para desempenho de mandato classista. Posteriormente, o Decreto Federal nº 11.411, de 8 de fevereiro de 2023, no art. 2º, I, “e”, regulamentou a matéria, consolidando o entendimento de que os conselhos profissionais exercem relevante função representativa e institucional.
Referida alteração normativa federal evidencia o reconhecimento, por parte do Poder Público, de que os conselhos profissionais exercem relevante função de representação institucional das categorias regulamentadas, justificando a proteção funcional conferida aos servidores públicos que assumem tais responsabilidades.
Nesse contexto, a presente proposição busca promover a necessária atualização da legislação distrital, harmonizando-a com a evolução normativa observada no âmbito federal e eliminando lacuna atualmente existente no regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal.
Importante destacar que a proposta não cria espécie de licença, tampouco institui vantagem funcional ou remuneratória inédita. Os efeitos jurídicos da licença permanecem integralmente regidos pelo art. 146 da Lei Complementar nº 840, de 2011. A alteração legislativa limita-se a ampliar o rol das entidades abrangidas pela norma já existente, estendendo tratamento isonômico aos servidores investidos em mandato junto aos conselhos profissionais.
Além de conferir maior segurança jurídica à Administração Pública e aos servidores, a medida estimula a participação institucional em entidades responsáveis pela fiscalização do exercício profissional, contribuindo para o fortalecimento das categorias regulamentadas e para o aperfeiçoamento das atividades de interesse público desenvolvidas pelos conselhos de classe.
Dessa forma, a proposição representa medida de aprimoramento legislativo, alinhada aos princípios da eficiência, da valorização do serviço público, da segurança jurídica e da participação institucional dos servidores em entidades de relevante interesse social.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dos nobres Parlamentares, confiantes de que sua aprovação contribuirá para o aperfeiçoamento do regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal e para o fortalecimento das instituições responsáveis pela fiscalização profissional.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2026, às 17:57:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339795, Código CRC: 185b25c5
Exibindo 327.433 - 327.440 de 327.457 resultados.